REGULAMENTO - PROMOÇÃO “SONIC PREMIADO”
GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Avenida das Nações Unidas, 12495 - Torre A - 11º andar, parte, Brooklin Paulista
São Paulo – SP - CEP 04.578-000
CNPJ nº 49.937.055/0001-11
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 01.049610/2026.
MODALIDADE SORTEIO
1. COMO PARTICIPAR
1.1. A promoção comercial intitulada “SONIC PREMIADO” será realizada na modalidade sorteio pela GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (“Promotora” e/ou “Consórcio Chevrolet”), na qualidade de detentora da marca e do Consórcio Chevrolet, sendo válida em território nacional, com início no dia 07/05/2026 e apuração do sorteio no dia 11/01/2027.
1.2. A participação nesta Promoção é destinada a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, capazes, residentes no Brasil, e pessoas jurídicas, constituídas há mais de 6 (seis) meses, com CNPJ válido e sede no Brasil, que tenham o crédito aprovado no momento da adesão à cota de Consórcio, efetuem o pagamento do boleto de adesão e cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
1.2.1. No período compreendido entre 07/05/2026 e 20/07/2026, deverão adquirir uma cota de Consórcio Chevrolet do grupo 28001, em até 8 (oito) dias antes da data de assembleia de formação do respectivo grupo.
1.2.1.1. As cotas do Consórcio Chevrolet podem ser adquiridas na rede de concessionária Chevrolet ou em um dos representantes autorizados, listados no site do http://www.consorciochevrolet.com.br.
1.2.1.2. Para a compra da cota, será necessário o preenchimento do contrato de adesão, sendo obrigatório a assinatura do cliente neste contrato.
1.2.1.3. A adesão deverá ter sido aprovada e a parcela de adesão (1ª parcela) deverá estar paga dentro da data de vencimento.
1.2.1.4. O formulário de adesão deverá ser integralmente preenchido com os dados pessoais e outros dados do interessado, assim como deverá haver a concordância e adesão aos termos deste Regulamento, ciente de que a Promotora tratará e utilizará os dados pessoais coletados, inclusive, para cumprimento e execução desta Promoção.
1.2.1.5. Fica estabelecido que cada Participante poderá adquirir, no máximo, até 10% (dez por cento) do total de cotas disponibilizadas no grupo participante, para a consolidação do percentual disposto considera-se o CPF do titular e o CPF do seu cônjuge somados. O controle deste limite será realizado de forma individualizada, considerando o cadastro vinculado ao respectivo CPF ou CNPJ, sendo vedada a utilização de múltiplos cadastros, sob pena de desclassificação.
1.2.1.6. Na qualidade de consorciados, o Participante deverá estar ativo na data do sorteio em 09/01/2027, e adimplente com as 6 (seis) parcelas mensais, sendo certo que todas deverão ter sido pagas até a data do vencimento da 6ª parcela em 22/12/2026.
1.2.2. O consorciado não deverá ter a cota renegociada até a apuração do sorteio do veículo ou com passagem pela seguradora contratada pelo Consórcio Chevrolet após deliberação do grupo de consórcio participantes do sorteio para ter direito de receber seus números da sorte para concorrer no sorteio.
1.2.3. Também não poderá ter a sua cota transferida para terceiro até a data da apuração do sorteio.
1.3. O período de participação será o compreendido entre as 00h do dia 07/05/2026 e as 23h59 do dia 20/07/2026 (horário oficial de Brasília).
1.3.1. O período de participação poderá ser encerrado antecipadamente, caso todos os Números da Sorte sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da participação, através do site www.consorciochevrolet.com.br, permanecendo inalteradas a data do sorteio e demais condições deste Regulamento.
1.3.2. A primeira assembleia de formação do Grupo será no dia 28/07/2026, sendo certo que o vencimento das parcelas será sempre no dia 22 de cada mês. Caso o vencimento ocorra no final de semana, o prazo para pagamento fica prorrogado para o dia útil subsequente.
1.4. Em caso de transferência de cota até a data da apuração do sorteio, tanto o cotista anterior quanto o novo cotista não participarão da Promoção.
1.5. Em caso de cota vendida de consorciado desistente, desde que esta tenha sido adquirida pelo novo consorciado até a data do dia 20/07/2026, o novo consorciado participará do sorteio recebendo um novo Número da Sorte, devendo ser cumpridas as demais condições deste regulamento.
1.6. O consorciado que aderir ao grupo após a data de 20/07/2026, sendo por meio de aquisição de nova cota ou de cota de consorciado desistente ou excluído, não fará jus ao recebimento de Número da Sorte e, portanto, não participará do sorteio.
1.7. A participação nesta Promoção e no sorteio independe (i) de cadastramento prévio; (ii) do valor da cota adquirida; (iii) do valor da respectiva prestação mensal; (iv) do canal de venda utilizado para aquisição; e (v) de contemplação.
1.8. Todos os cotistas pessoas físicas e jurídicas ao adquirir pelo menos 01 (uma) cota de consórcio Chevrolet aderem automaticamente aos termos deste regulamento (contrato de adesão) e estarão cientes de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; utilizá-los para fins de controle da distribuição dos Números da Sorte, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção, incluindo a validação do contemplado e a entrega da premiação; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; divulgar o seu nome ou razão social caso venha a ser o contemplado, enviar relatório com os nomes/razões sociais, CPFs/CNPJs e números da sorte atribuídos antes do sorteio e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF.
1.8.1. Após a aquisição elegível, a Promotora enviará um e-mail ao consorciado avisando-lhe do recebimento do Número da Sorte e de sua participação automática no sorteio desta Promoção. Neste e-mail, o consorciado tomará ciência de que os seus dados pessoais informados na compra serão tratados, também, para as finalidades descritas no item 1.8. acima. Caso o consorciado não tenha interesse em participar desta Promoção, no próprio e-mail recebido haverá um campo para requerer o seu descadastramento. Em não havendo o descadastramento, será considerado participante para todos os fins descritos neste regulamento.
1.8.2. O descadastramento poderá ser realizado a qualquer momento pelos Participantes, sendo certo que caso isso ocorra, estes serão imediatamente desabilitados de concorrer no sorteio, ou seja, os Números da Sorte não serão gerados ou se já tiverem sido gerados serão desconsiderados na apuração do sorteio.
1.9. É obrigatório que os Participantes tenham fornecido no termo de adesão ao Consórcio, dados válidos, verídicos e completos, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta Promoção e consequente entrega do prêmio.
1.9.1. Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, inverídicos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar o contato e/ou a entrega do prêmio.
1.9.2. Cabe aos Participantes a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas, via telefone e/ou e-mail, acerca de sua participação e/ou contemplação.
1.10. Cumpridas as condições de participação acima, a partir da aquisição de no mínimo 01 (uma) cota de Consórcio Chevrolet, o consorciado Participante fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio a ser realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal.
1.11. Por exemplo: Se o consorciado adquirir 4 (quatro) cotas de consórcio do grupo participante, concorrerá com 4 (quatro) Números da Sorte no sorteio, sendo que cada cota equivale a 01 (um) Número da Sorte.
1.12. O consorciado poderá acumular até 10% do total de cotas de consórcio do grupo participante , nos termos do item 1.2.1.5, tanto para Pessoa Física, como para Pessoa Jurídica, após confirmado o pagamento da respectiva parcela.
1.13. As dúvidas acerca da participação nesta Promoção poderão ser esclarecidas pelo e-mail https://www.consorciochevrolet.com.br/pt-br/consorcio/fale-conosco.html.
1.14. Fica, desde logo determinado que para fins de atribuição de Números da Sorte serão consideradas as datas e os horários descritos no Quadro I, para concorrer no sorteio:
QUADRO I – SORTEIO
Período de participação e data do sorteio da Loteria Federal
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO | DATA DO SORTEIO | APURAÇÃO | PREMIAÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
0h | 23h59 | 11h | ||
07/05/2026 | 20/07/2026 | 09/01/2027 | 11/01/2027 | 1 (um) Chevrolet Sonic, 0Km |
2. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
2.1. Durante o período de participação será emitida 1 (uma) série única, composta por 100.000 (cem mil) números de ordem (de 00.000 a 99.999).
2.2. Os números da sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem de cumprimento das condições exigidas no regulamento.
2.3. Os Números da Sorte serão gerados e enviados no e-mail do Participante até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à aquisição da nova cota de consórcio e pagamento das respectivas parcelas até a data original de seu vencimento indicada no boleto, conforme prevista no item 1.11. deste Regulamento.
2.3.1. Especificamente para o primeiro Número da Sorte, este será enviado no e-mail do Participante após 30/07/2026.
2.3.2. Caso ocorra o pagamento antecipado de parcelas vincendas, ou a quitação antecipada da cota, o Participante receberá em um mesmo e-mail os Números da Sorte Extra de cada parcela quitada antecipadamente, observado o limite do item 1.11.
2.4. A verificação e validação do cumprimento integral das condições de participação (aquisição da cota e pagamento das prestações em dia), em conformidade com os procedimentos descritos acima, ocorrerão em definitivo no ato da apuração do sorteio, após as confirmações quanto à identificação do potencial contemplado.
2.5. Findo o período de participação e antes da Extração do sorteio da Loteria Federal, a Promotora enviará para a SPA/MF um resumo do banco de dados, contendo os números de inscrição no CPF ou CNPJ, os nomes/razões sociais dos Participantes, os Números da Sorte correspondentes distribuídos a data e horário de distribuição.
2.6. Os Números da Sorte distribuídos aos participantes serão compostos por 5 (cinco) dígitos, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo de Número da Sorte: | ||||
2 | 6 | 5 | 2 | 0 |
3. DA IDENTIFICAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR
3.1. Será realizado 1 (um) sorteio de acordo com o resultado da Extração da Loteria Federal do dia 09/01/2027, para fins de identificação de um ganhador desta Promoção.
3.2. Caso a Extração da Loteria Federal, não venha a ocorrer na data prevista, para efeitos de apuração do ganhador desta Promoção será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
3.3. Para a obtenção do ganhador do sorteio, será identificado o Número da Sorte por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 2 3 4 3 2
2º prêmio: 3 2 2 4 6
3º prêmio: 6 7 0 6 5
4º prêmio: 5 3 1 9 2
5º prêmio: 8 9 7 0 0
Número da Sorte contemplado: 26.520
3.4. Desta forma, será considerado o potencial ganhador, o portador do Número da Sorte 26.520.
3.5. Caso o Número da Sorte identificado nos termos acima, não encontre seu correspondente nos Números distribuídos na respectiva série, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante ou em caso de desclassificação deste, será aplicada a seguinte regra:
ü Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador o portador do número da sorte distribuído imediatamente superior ao encontrado de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do número distribuído imediatamente inferior ao inicialmente identificado de forma decrescente, até que se identifique o potencial ganhador na série.
3.6. O participante selecionado no sorteio será considerado como potencial ganhador até que sua participação seja validada pela Promotora e, somente então, será declarado ganhador da Promoção.
4. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR
4.1. De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação do potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 11/01/2027, a partir das 11h, na sede da Promotora, localizada na Avenida das Nações Unidas, 12495, Torre A, 11º andar, parte, Brooklin Paulista, São Paulo - SP, CEP 04.578-000.
4.2. Fica desde já estabelecido que, a critério exclusivo da Promotora, a apuração poderá ser realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.
4.3. O titular do Número da Sorte contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação, e contatado pela Promotora ou por quem esta indicar, por telefone, WhatsApp, e-mail por meio dos dados constantes na ficha de cadastro do contrato de adesão ao consórcio e comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade ou dados cadastrais, dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas), do efetivo contato, sob pena de desclassificação.
4.4. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o participante ou o representante da empresa, procederá à imediata desclassificação por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
4.4.1. Decorridos as 72h (setenta e duas horas) do contato efetivo com o participante realizado pela Promotora, sem o atendimento às solicitações, haverá a desclassificação do participante.
4.5. Na hipótese de desclassificação, será aplicada Regra de Aproximação, prevista neste Regulamento, para identificar outro participante que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela Promotora será declarado como ganhador desta Promoção.
4.6. Após a validação do ganhador será elaborada a respectiva Ata de Sorteio a ser entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.
4.7. O ganhador validado será comunicado sobre a sua efetiva contemplação, em até 2 (dois) dias úteis contados da validação de todas as informações e verificação e confirmação de adimplência.
5. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
5.1. Estão impedidos de participar: (i) pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as condições deste regulamento e que estejam em desacordo com o item 1.2.; (ii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados do Grupo GM Financial e General Motors do Brasil; e, ainda, (iii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados e terceirizados do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e da empresa ENC Interativa.
5.2. Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento:
(i) as pessoas físicas e jurídicas impedidas de participar indicadas no Regulamento;
(ii) a participação com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude;
(iii) a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir qualquer das condições deste Regulamento, tais como, mas não se limitando, a participação nos seguintes casos:
(iv) com mais de um número de inscrição no CPF/CNPJ e/ou número de inscrição no CPF ou CNPJ incompatível com o do participante;
(v) com dados pessoais ou cadastrais de terceiros, incorretos, incompletos ou inverídicos;
(vi) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação;
(vii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Promoção;
(viii) o participante, potencial ganhador, que estiver inadimplente até o dia (20/12/2026) e/ou que não apresentar a documentação exigida no momento da validação de sua participação, dentro do prazo estabelecido neste Regulamento.
5.3. Não poderão participar do sorteio ou serão desclassificados no ato da apuração os Consorciados que: (i) até a data do sorteio/ apuração renegociarem uma ou mais parcelas, ou terem passagem pela seguradora contratada pelo Consórcio Chevrolet após deliberação do grupo de consórcio participantes do sorteio; (ii) efetuarem a transferência de sua(s) cota(s) até a data da apuração do sorteio; (iii) tiverem com parcelas em atraso até o dia da apuração; e/ou (iii) não estiverem com a cota ativa e adimplente até a data da apuração.
5.4. Em caso de desclassificação, os Números da Sorte correspondentes serão considerados como não distribuídos e eventual premiação será atribuída a outro Participante, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, a Promotora buscará tantos números válidos quantos forem necessários, até identificar um Participante cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será o ganhador desta Promoção.
5.5. Ficam os Participantes cientes, desde já, que quaisquer das situações acima ensejará o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
5.6. Em caso de desclassificação e/ou identificação da pessoa impedida de participar havida após a realização do sorteio, que incluir o período de apuração do ganhador, mas antes da divulgação do contemplado, será aplicada a Regra de Aproximação para identificação de novo ganhador.
5.7. Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posteriormente à divulgação do contemplado, o Participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da Promoção.
5.8. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão a ser criada a seu exclusivo critério, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
6. DO PRÊMIO, LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA
6.1. Nesta Promoção será distribuído 1 (um) automóvel Sonic 1.0 (código da General Motors do Brasil Ltda., 0Km, da marca Chevrolet, câmbio manual, flex, ano 2026 e modelo 2026, ar-condicionado, direção elétrica, 5 (cinco) portas, vidros elétricos dianteiros, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$ 159.990,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa reais).
6.1.1. Caso o automóvel Sonic acima seja descontinuado pela General Motors do Brasil Ltda. (montadora Chevrolet), será considerado para o sorteio outro veículo de categoria e valor semelhantes, da marca Chevrolet.
6.2. O prêmio acima não poderá ser comercializado, trocado, substituído ou convertido em dinheiro.
6.3. A comprovação da aquisição do prêmio dar-se-á em até 8 (oito) dias corridos antes da data do sorteio, por meio de documento que ficará disponível na sua sede, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas.
6.4. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Artigo 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (data do sorteio), por meio de DARF, com o código 0916-02.
6.5. O prêmio será entregue ao ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da apuração, na concessionária mais próxima de suas residências ou da forma mais conveniente para a empresa Promotora.
6.5.1. O emplacamento, licenciamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel será providenciado e pago pela Promotora.
6.6. Para a efetiva entrega do prêmio, nos termos da lei, o ganhador deverá assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em duas vias, sendo uma entregue à Promotora e, ainda, deverá entregar cópia de seus documentos de identidade CIN/ RG/ RNE e CPF ou CNH válidos, se pessoa física, e cartão do CNPJ e documentos societários, se pessoa jurídica.
6.6.1. Em se tratando de contemplada pessoa jurídica, o prêmio será entregue vinculado ao número de inscrição no CNPJ, devendo integrar o ativo da pessoa jurídica. O Termo de Quitação e Entrega de Prêmio deverá ser assinado por representante(s) legal(is), nos temos dos documentos societários, cuja cópia deverá ser entregue à Promotora, nos termos da lei.
6.7. Ao receber o prêmio, ganhador o aceita sem imposição de nenhuma outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da participação nesta Promoção, da aceitação e/ou uso do prêmio.
6.8. Na eventualidade do potencial ganhador vir a falecer ou em caso falência, pedido de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial ou judicial de pessoa jurídica até a validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a regra de aproximação. Após publicação dos nomes/razões sociais dos vencedores, ou na fase de entrega da premiação, (i) se pessoa física: em caso de falecimento, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da apuração do sorteio. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento expresso dos demais herdeiros conhecidos, no prazo citado, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, (ii) se pessoa jurídica: em caso de falência, pedido de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial ou judicial deverá ser observada a legislação pertinente para a entrega do prêmio, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.
6.9. Não sendo encontrado o ganhador validado, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da respectiva apuração do resultado do sorteio. Em não havendo reclamação, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6.10. A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega do prêmio ao ganhador, sendo que em caso de vício no veículo o ganhador deverá acionar diretamente a General Motors do Brasil Ltda. (montadora Chevrolet).
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DO GANHADOR
7.1. A divulgação do nome/razão social completo do ganhador e seu respectivo número da sorte ocorrerá no site www.consorciochevrolet.com.br, em até 20 (vinte) dias corridos, contados da apuração do resultado e da validação da participação, ficando disponível para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término da Promoção.
7.2. A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio do site www.consorciochevrolet.com.br, redes sociais, concessionárias Chevrolet e parceiros homologados, bem como de outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
7.3. O número do Certificado de Autorização estará disponível no site www.consorciochevrolet.com.br constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta Promoção, ficando dispensada sua aposição nos materiais de divulgação.
8. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS/CADASTRAIS
8.1. Ao participar desta Promoção, o participante adere a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descritas no item 1.8.
8.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, nos termos da Política de Privacidade da Promotora, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, estes não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
8.2.1 Assim sendo, os dados pessoais poderão ser compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção, tais como, empresas responsáveis pelo sistema de geração e atribuição de números da sorte; pela formação de banco de dados, pela validação do contemplado e entrega do prêmio (concessionária GM ou parceiro GMAC), contabilidade, auditoria, assessoria jurídica responsável pelo envio de banco de dados e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
8.2.2 A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.3. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos Participantes que revoguem a adesão ao Regulamento, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do item 1.8, bastando que solicitem pelo endereço https://www.consorciochevrolet.com.br/pt-br/consorcio/fale-conosco.html, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento dos prazos estabelecidos no item 8.6 e na Política de Privacidade da Promotora.
8.3.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em andamento, tal revogação acarretará a imediata desclassificação do Participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
8.4. Além disso, a Promotora permitirá que os Participantes atualizem seus dados pessoais no decorrer do período de participação da Promoção e até um dia antes do sorteio, como telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando solicitar através dos canais de atendimento da Promotora, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação do cadastro (será permitida apenas a correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra).
8.5. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base, os dados pessoais: (i) do Participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados serão mantidos para as finalidades dos Termos de Uso do Consórcio Chevrolet e conforme a respectiva Política de Privacidade.
8.6. Os itens acima aplicam-se, no que couber e for pertinente, aos dados empresariais cadastrais das pessoas jurídicas participantes.
9. DIREITO DE USO DE NOME, IMAGEM, SOM DE VOZ
9.1. Ao aderir ao presente Regulamento, o ganhador autoriza a divulgação e utilização do seu nome/ razão social, imagem e som de voz pela Promotora, em qualquer um dos meios escolhidos por estas para fins de divulgação da Promoção, bem como para outros conteúdos publicitários e desdobramentos decorrentes da Promoção, especialmente em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, na Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data da apuração do sorteio, nos termos deste Regulamento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente distribuição de prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
10.2. A Promotora não poderá ser responsabilizada pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva.
10.3. As dúvidas e controvérsias oriundas dos Participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante. Ademais, fica eleito o foro de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes deste Regulamento.
10.4. Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
10.5. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022) e demais Atos Complementares, tendo obtido o Certificado de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).